Parecer do CNE/CEB Nº: 8/2019 - que alterou a condição do Ensino Religioso como área de conhecimento
Considerando que o artigo 14 da mesma Resolução, explicita que o Ensino Fundamental se organizará por Áreas de Conhecimento; e as similaridades entre os fundamentos da Área de Ciências Humanas e a Área de Ensino Religioso, a exemplo do disposto no item “d”, in verbis:
d. Interpretar e expressar sentimentos, crenças e dúvidas, com relação a si mesmo, aos outros e às diferentes culturas, com base nos instrumentos de investigação das Ciências Humanas, promovendo, com isso, o acolhimento e a valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza;
Considerando que a inclusão do Ensino Religioso como componente curricular na Área de Ciências Humanas não acena para a restrição dos seus objetivos educacionais, conforme estabelecido na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), nem tampouco cria dificuldades para que se cumpram as competências e habilidades expressas na BNCC;
Considerando, por fim, que a integração do Ensino Religioso na Área de Ciências Humanas pode facilitar o planejamento curricular e a organização administrativa da rotina escolar, sem prejuízo dos seus objetivos educacionais e dos direitos de aprendizagem legais e normativos assegurados aos estudantes e às estudantes.
Dessa forma, este Relator propõe a alteração do artigo 15 da Resolução CNE/CEB nº 7/2010, no sentido de que o Ensino Religioso deixe de ser Área de Conhecimento e passe a ser componente curricular da área de Ciências Humanas, no Ensino Fundamental.
(BRASIL. Ministério da Educação. Parecer do Conselho Nacional de Educação nº CP 8. Relator: Ivan Cláudio Pereira Siqueira. Brasília, 08 de outubro de 2019b. Disponível em:
https://normativasconselhos.mec.gov.br/normativa/view/CNE_PAR_CNECEBN82019.pdf?query=educacao%20escolar%20quilombola Acesso em 07 de novembro de 2021).

