domingo, 8 de outubro de 2023

Parecer do CNE/CEB Nº: 8/2019 - que alterou a condição do Ensino Religioso como área de conhecimento

Considerando que o artigo 14 da mesma Resolução, explicita que o Ensino Fundamental se organizará por Áreas de Conhecimento; e as similaridades entre os fundamentos da Área de Ciências Humanas e a Área de Ensino Religioso, a exemplo do disposto no item “d”, in verbis: 

d. Interpretar e expressar sentimentos, crenças e dúvidas, com relação a si mesmo, aos outros e às diferentes culturas, com base nos instrumentos de investigação das Ciências Humanas, promovendo, com isso, o acolhimento e a valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza;    

Considerando que a inclusão do Ensino Religioso como componente curricular na Área de Ciências Humanas não acena para a restrição dos seus objetivos educacionais, conforme estabelecido na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), nem tampouco cria dificuldades para que se cumpram as competências e habilidades expressas na BNCC;  

Considerando, por fim, que a integração do Ensino Religioso na Área de Ciências Humanas pode facilitar o planejamento curricular e a organização administrativa da rotina escolar, sem prejuízo dos seus objetivos educacionais e dos direitos de aprendizagem legais e normativos assegurados aos estudantes e às estudantes. 

Dessa forma, este Relator propõe a alteração do artigo 15 da Resolução CNE/CEB nº 7/2010, no sentido de que o Ensino Religioso deixe de ser Área de Conhecimento e passe a ser componente curricular da área de Ciências Humanas, no Ensino Fundamental. 

(BRASIL. Ministério da Educação. Parecer do Conselho Nacional de Educação nº CP 8. Relator: Ivan Cláudio Pereira Siqueira. Brasília, 08 de outubro de 2019b. Disponível em: 

https://normativasconselhos.mec.gov.br/normativa/view/CNE_PAR_CNECEBN82019.pdf?query=educacao%20escolar%20quilombola  Acesso em 07 de novembro de 2021).

sexta-feira, 10 de março de 2023

Rubem Alves (2012) diz que há escolas que são gaiolas. Metaforicamente, menciona que: Escolas que são gaiolas existem para que os pássaros desaprendam a arte do voo. Pássaros engaiolados são pássaros sob controle. Engaiolados, seu dono pode levá-los para onde quiser. Pássaros engaiolados sempre têm um dono. Deixaram de ser pássaros. Porque a essência dos pássaros é o voo, (pode-se dizer que são as escolas com o ensino tradicional, mecanicista). Porém, há escolas que também são asas. Escolas que são asas não amam pássaros engaiolados. O que elas amam são os pássaros em voo. Existem para dar aos pássaros coragem para voar. Ensinar o voo, isso elas não podem fazer, porque o voo já nasce dentro dos pássaros. O voo não pode ser ensinado. Só pode ser encorajado. Essas escolas, as escolas que são asas, aproximam-se de Papert e sua visão construcionista.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

 Educação em Pauta

A portaria nº 226 de 2022, que detalha o decreto 1.659/2021, estabelece os critérios para organização e cumprimento da hora-atividade para professores efetivos e ACTs da rede estadual de Santa Catarina. Segundo o governo, “o objetivo da regulamentação é propiciar uma maior qualificação ao trabalho docente, beneficiando e impactando positivamente o trabalho educacional”.

Segundo os documentos oficiais, a hora-atividade pode corresponder a 1/3 ou 2/3 da jornada de trabalho total do docente. Assim, um professor que atua com uma jornada semanal de 40 horas deverá cumprir 800 minutos de horas-atividade (no caso de 1/3), sendo metade disso na unidade escolar, ou seja, 400 minutos. Um professor com jornada de 20 horas deverá cumprir 400 minutos de horas-atividade, sendo 200 deles na escola. Abaixo a tabela que consta como anexo do Decreto nº 1.659/2021.


HORAS-AULA E DE HORAS-ATIVIDADE CORRESPONDENTES ÀS RESPECTIVAS

JORNADAS DE TRABALHO

A portaria publicada pelo governo estabelece a obrigatoriedade de que pelo menos 50%

da hora-atividade seja cumprida na escola, durante o expediente da jornada de

trabalho.


Fonte: Texto publicado pela seção de trabalhadores da educação do SIGA-SC

Disponível em: https://lutafob.org/9634/

Acesso em: 27/01/2023

domingo, 22 de janeiro de 2023

Intolerância Religiosa

A intolerância religiosa é uma forma de preconceito por conta da religião. Geralmente, a intolerância religiosa manifesta-se por meio de discriminação, profanação e agressões. Intolerância é o ato de discriminar, ofender e rechaçar religiões, liturgias e cultos, ou ofender, discriminar, agredir pessoas por conta de suas práticas religiosas e crenças.
No Brasil, esse problema está relacionado majoritariamente ao racismo, pois a intolerância religiosa é praticada, em maior escala, contra os adeptos das religiões de matriz africana. Nesse caso, a intolerância religiosa carrega uma vontade de anular a crença associada aos povos originários da África.
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988, assegura a igualdade religiosa e reforça a laicidade do Estado brasileiro (liberdade de pensamento, consciência e crença).
O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (21 de Janeiro), foi reconhecido pela Lei nº 11.635 de de 2007 e foi escolhido em homenagem à Iyalorixá Mãe Gilda.
Mãe Gilda morreu no dia 21 de janeiro de 2000, vítima de perseguição e intolerância por conta da sua religião, além de sofrer com exposição caluniosa, danos a sua imagem e agressões morais, sua casa foi invadida, seu marido agredido e seu terreiro depredado.
O projeto que deu origem à essa lei tem como objetivo promover o respeito, a tolerância e o diálogo entre as diversas religiões.


Fonte de pesquisa: https://sindecteb.com.br/noticias/dia-nacional-combate-intolerancia-religiosa/

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Um povo Brasileiro

Os Africanos(Afro Brasileiros) têm grande e importante papel na construção do nosso país, porém, a forma como essa história foi construída, baseia-se em escravização e injustiça por meio do tráfico negreiro.


Por volta de 1550 começaram a ser trazidos ao Brasil pelos portugueses para serem explorados. Estima-se que esse número possa ter chegado a 4,8 milhões de africanos, oriundos de várias regiões na África, sendo algumas: Nigéria, Guiné e Costa do Ouro, grupo étnico conhecido como sudaneses, Costa do Marfim, Angola, Golfo de Benin. Eram pertencentes a diversas etnias que falavam idiomas diferentes e trouxeram tradições distintas, bantos, nagôs e jejes, e os hauçás e malês, de religião islâmica. 


Os negros escravizados estavam presentes em todas as atividades de trabalho, no campo, nas residências e nas cidades, construíram nosso país com suas mãos, suor e sofrimento. Deixaram um grande legado, um exemplo de luta e resistência, formando assim os Quilombos (comunidades formadas por escravos fugidos das fazendas). Esses lugares se transformaram em centros de resistências dos escravos negros que escapavam do trabalho forçado no Brasil.


Uma das manifestações culturais realizadas pelos negros neste período era a Capoeira, você conhece ou já ouviu falar? A Capoeira Angola foi uma das manifestações mais decisivas no processo de resistência nos séculos de escravização no Brasil, ela preserva a ideologia, a mandinga, a estratégia, o jogo, o diálogo envolve ritmos, música, religiosidade e fraternidade. Podemos citar dois mestres que foram importantíssimos no desenvolvimento da Capoeira no Brasil, são eles: Mestre Pastinha e Mestre Bimba.

     

JOHANN MORITZ RUGENDAS/SLAVERY IMAGES

Fonte de Pesquisa: https://www.historiadobrasil.net/respostas/origem_escravos_brasil.htm

https://brasilescola.uol.com.br/historiab/escravidao-no brasil.htm#:~:text=A%20escravid%C3%A3o%20no%20Brasil%20iniciou,para%20o%20trabalho%20na%20lavoura.

https://www.faecpr.edu.br/site/portal_afro_brasileira/2_I.php

https://www.todamateria.com.br/quilombos/#:~:text=Quilombos%20eram%20comunidades%20formadas%20por,do%20trabalho%20for%C3%A7ado%20no%20Brasil.



Parecer do CNE/CEB Nº: 8/2019 - que alterou a condição do Ensino Religioso como área de conhecimento Considerando que o artigo 14 da mesma R...