sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

 Educação em Pauta

A portaria nº 226 de 2022, que detalha o decreto 1.659/2021, estabelece os critérios para organização e cumprimento da hora-atividade para professores efetivos e ACTs da rede estadual de Santa Catarina. Segundo o governo, “o objetivo da regulamentação é propiciar uma maior qualificação ao trabalho docente, beneficiando e impactando positivamente o trabalho educacional”.

Segundo os documentos oficiais, a hora-atividade pode corresponder a 1/3 ou 2/3 da jornada de trabalho total do docente. Assim, um professor que atua com uma jornada semanal de 40 horas deverá cumprir 800 minutos de horas-atividade (no caso de 1/3), sendo metade disso na unidade escolar, ou seja, 400 minutos. Um professor com jornada de 20 horas deverá cumprir 400 minutos de horas-atividade, sendo 200 deles na escola. Abaixo a tabela que consta como anexo do Decreto nº 1.659/2021.


HORAS-AULA E DE HORAS-ATIVIDADE CORRESPONDENTES ÀS RESPECTIVAS

JORNADAS DE TRABALHO

A portaria publicada pelo governo estabelece a obrigatoriedade de que pelo menos 50%

da hora-atividade seja cumprida na escola, durante o expediente da jornada de

trabalho.


Fonte: Texto publicado pela seção de trabalhadores da educação do SIGA-SC

Disponível em: https://lutafob.org/9634/

Acesso em: 27/01/2023

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